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Felipe Belluco

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"A natureza é impiedosa com os fracos".

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Comentário · há 10 anos
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Comentário · há 10 anos
O problema é possibilidade jurídica do pedido de guarda compartilhada de animal. É lógico que na prática essa é a melhor solução possível, com a qual concordo completamente. O grande problema é que, embora tão amados quanto os filhos, os animais nao deixam se ser objeto de propriedade. São, objetos especiais de proteção. A guarda, contudo, é instituto destinados aos filhos, somente. No Código Civil, é tratada no capítulo referente "À guarda e proteção dos filhos", incluído no Direito de Família. Os animais, por outro lado, quando referidos no Código Civil, estão no direito das coisas ou na responsabilidade civil. Obviamente, não é possível (embora desejável) aplicar o ECA à eventual discussão de guarda de animal.
Só a título de curiosidade, você conhece de algum caso em que foi estabelecida a guarda compartilhada de animal de estimação?
Já orientei num caso desses, em que o principal argumento do casal era a "guarda e domicílio" do cachorrinho. No caso, para evitar o problema com a ausência de previsão legal, sugeri ao casal incluir no acordo de divórcio clausula a respeito, mas que evitassem utilizar a expressão "guarda". Como foi uma mera consultoria, não acompanhei o caso, mas fato é que me gerou enorme curiosidade.
Outra situação que creio ser possível, que em muito pode se assemelhar a uma guarda compartilhada, é instituir sobre o animal um verdadeiro condomínio, e cada proprietário teria direitos compartilhados à sua administração. É bizarro, mas acho mais coerente que uma "guarda compartilhada".
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